OE24 prevê várias propostas para o Sector Empresarial

No Orçamento do Estado para 2024 constam diversas medidas com impacto direto na atividade das empresas.

No atual panorama social e económico as associações empresariais denunciam o pouco empenhamento do Governo na vertente das empresas. Contudo, prevê-se uma luz ao fundo do túnel porque o Orçamento o Estado debruça-se em matérias que importam aos empresários.

A medida de maior impacto diz que as empresas que se financiem com recurso a capitais próprios em detrimento do recurso ao endividamento, com entradas dos sócios ou lucros não-distribuídos, passam a beneficiar de maior dedução por parte do IRC. A medida entra em vigor já a partir de janeiro de 2024 ao abrigo do regime fiscal de Incentivo à Capitalização de Empresas (ICE). É dado o alargamento do benefício atual de 4,5% (ou 5% se pequenas e médias empresas ou small mid cap) para uma taxa variável indexada à Euribor a 12 meses, acrescida de um spread de 1,5%, ou de 2% (no caso das PME e small mid cap).

Apoio às Startups

Para atrair mais empreendedores, o Governo vai aplicar a taxa reduzida do IRC de 12,5% (face aos atuais 17%) aos lucros das startups mais pequenas. Esta medida aplica-se aos primeiros 50 mil euros de matéria coletável. Para isso, as empresas devem seguir os critérios definidos pela Lei das Startups, que entrou em vigor no passado mês de maio. A lei diz que devem ter atividade há menos de dez anos, ter menos de 250 trabalhadores, ter um volume de negócios igual ou inferior a 50 milhões de euros e a sede permanente deve ser Portugal.

Automóveis de empresas

Nas despesas com automóveis de empresas também há na tributação autónoma. No caso das viaturas com custo de aquisição inferior a 27.500 euros, desce de 10% para 8,5%. Nos carros com valor entre 27.500 euros e 35.000 euros a descida é de 27,5% para 25,5%. Acima desse montante a taxa reduz-se de 35 para 32,5%.

Aumentos salariais e Consumo Energético

Os casos de aumentos salariais são também contemplados no OE24. Deste modo, as empresas que aumentem salários em pelo menos 5% no próximo ano podem atribuir aos trabalhadores um valor até cerca de 4.100 euros a título de participação nos lucros, isento de IRS.

Face ao aumento da inflação e do custo da energia, é proposto o fim da contribuição de solidariedade sobre os lucros extraordinários da distribuição e da energia. Está prevista a transferência de 366 milhões de euros para o Sistema Elétrico Nacional.

Em 2024, as empresas vão ter reforço do Regime Fiscal de Apoio ao Investimento, bem como com os benefícios fiscais contratuais ao investimento produtivo. A medida será aplicada devido ao reforço das despesas elegíveis aos custos salariais dos trabalhadores com uma habilitação igual ou superior a um mestrado.