Lei anti-desperdício e pela economia circular

A lei anti-desperdício e pela economia circular (La loi contre le gaspillage et à l’économie circulaire) é uma lei francesa recém-adotada que estende a já existente proibição de desperdício, implementada para todos os produtos não alimentares, em França, em 2016. A Lei Anti-desperdício e pela Economia Circular entrou em vigor em 2021 e irá proibir o descarte, ou seja, depositar em aterros sanitários e incinerar quaisquer produtos.

Em vez disso, todas as empresas, incluindo produtores, distribuidores, retalhistas e plataformas de comércio online serão obrigadas a doar ou reciclar o stock não vendido. França é o primeiro país no mundo a implementar uma legislação deste tipo, que tem como um dos principais objetivos, a eliminação gradual das embalagens de plástico descartáveis até 2040.

A lei é aplicada a todos os produtos que já possuem canais de recolha e reciclagem, designados por Extended Producer Responsibility (EPR), por exemplo, as baterias, medicamentos, pneus, papel e jornais, têxteis e sapatos, móveis e utensílios domésticos.

Os demais setores (por exemplo, produtos ou materiais de construção; brinquedos; artigos de desporto e lazer; artigos de bricolage e jardinagem; limpadores de drenagem; beatas de cigarro; pastilhas elásticas; têxteis sanitários, tais como, lencinhos de papel, papel higiénico, algodão, toalhitas, etc.; e equipamento de pesca) tiveram de cumprir os requisitos propostas por esta lei, até o final de 2023. 

Além de reduzir o desperdício, a lei baseia-se noutras áreas importantes:

  • Eliminação de plástico descartável.
  • Melhorar as informações para os consumidores através de rótulos com informações ambientais, sobre a durabilidade e possibilidade de reparos.
  • Melhorar os processos de produção, de modo a incorporarem soluções para o fim da vida útil dos produtos.