Lei anti-desperdício e pela economia circular

A lei anti-desperdício e pela economia circular (La loi contre le gaspillage et à l’économie circulaire) é uma lei francesa recém-adotada que estende a já existente proibição de desperdício de alimentos, implementada para todos os produtos não alimentares, em França, em 2016. A Lei Anti-desperdício e pela Economia Circular entrou em vigor em 2021 e irá proibir o descarte, ou seja, depositar em aterros sanitários e incinerar quaisquer produtos. Em vez disso, todas as empresas, incluindo produtores, distribuidores, retalhistas e plataformas de comércio online serão obrigadas a doar ou reciclar o stock não vendido. França é o primeiro país no mundo a implementar uma legislação deste tipo, que tem como um dos principais objetivos, a eliminação gradual das embalagens de plástico descartáveis até 2040. A lei é aplicada a todos os produtos que já possuem canais de recolha e reciclagem, designados por Extended Producer Responsibility (EPR), por exemplo, as baterias, medicamentos, pneus, papel e jornais, têxteis e sapatos, móveis e utensílios domésticos. Os demais setores (por exemplo, produtos ou materiais de construção, brinquedos, artigos de desporto e lazer, artigos de bricolage e jardinagem, limpadores de drenagem, beatas de cigarro, pastilhas elásticas, têxteis sanitários (lencinhos de papel, papel higiénico, algodão, toalhitas, etc.), e equipamento de pesca) deverão cumprir no máximo até o final de 2023.  Além de reduzir o desperdício, a lei baseia-se noutras áreas importantes, como a eliminação de plástico descartável, melhorar as informações para os consumidores através de rótulos com informações ambientais, sobre a durabilidade e possibilidade de reparos; melhorar os processos de produção, de modo a incorporarem soluções para o fim da vida útil dos produtos.